Horário de Expediente: das 7h as 13h
E-mail: camaraaripuanamt@gmail.com
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Última atualização em 15/09/2025.
ARTIGO 1º - Fica alterada a redação do Artigo 2º da Resolução n.º 010/2016, que passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 2º - As diárias dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Aripuanã, tem o valor unitário de acordo com o discriminado abaixo”:
ARTIGO 3º - Nos deslocamentos para o exterior, o servidor ou agente político, devidamente autorizados, serão adotados os critérios e valores das diárias estabelecidas pela Mesa Diretora, observada a hierarquia dos respectivos cargos, funções ou empregos. (conforme Resolução n° 010/2016)
ARTIGO 1º - Fica alterada a redação do Artigo 2º da Resolução nº 010/2016. Que passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 2º - As diárias dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Aripuanã, tem o valor unitário de acordo com o discriminado abaixo”:
ARTIGO 1º - Fica alterada a redação do Artigo 2º da Resolução nº 010/2016, que passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 2º - As “diárias” dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Aripuanã, tem valor unitário de acordo com o discriminado abaixo:
ARTIGO 1º - Fica classificado como “diárias” a cobertura de despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana, por servidor público e agente político que se deslocar de sua sede em razão de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a Câmara estiver instalada.