Horário de Expediente: das 7h as 13h
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Última atualização em 15/09/2025.
ARTIGO 1º - Fica instituido o Regime de Adiantamento para a realização de despesas em viagem, que consiste na entrega de numerário a servidor ou vereador, sempre precedido de empenho estimativo nominal em dotação própria (Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e Passagens e Despesas com Locomoção), para fins de realização de despesas que não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação.
“ALTERA A LEI 1.245/2015, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO REGIME DE ADIANTAMENTO PARA VIAGENS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
“CRIA REGIME DE ADIANTAMENTO PARA VIAGENS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.