ARTIGO 1º - Fica alterada a redação do Artigo 2º da Resolução n.º 010/2016, que passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 2º - As diárias dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Aripuanã, tem o valor unitário de acordo com o discriminado abaixo”:
ARTIGO 3º - Nos deslocamentos para o exterior, o servidor ou agente político, devidamente autorizados, serão adotados os critérios e valores das diárias estabelecidas pela Mesa Diretora, observada a hierarquia dos respectivos cargos, funções ou empregos. (conforme Resolução n° 010/2016)