Artigo 1º - CONCEDER 90 (noventa) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, ao servidor LUIZ CARLOS FRANÇA – Matricula n.º 83, ocupante do cargo de Carreira de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, Classe D, Nível 09, sendo: 86 (oitente e seis dias) com remuneração e 04 (quatro) dias sem remuneração, conforme disposto no artigo 85, paragráfo 2º da Lei Complementar n.º 001/1999, para acompanhar sua esposa em tratamento de saúde (Atestado Médico e Estudo Social anexo), compreendendo o período de 23/09/2024 a 21/12/2024.
Artigo 1º - CONCEDER 90 (noventa) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, ao servidor LUIZ CARLOS FRANÇA – Matricula n.º 83, ocupante do cargo de Carreira de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, Classe D, Nível 09, sendo: 86 (oitente e seis dias) com remuneração e 04 (quatro) dias sem remuneração, conforme disposto no artigo 85, paragráfo 2º da Lei Complementar n.º 001/1999, para acompanhar sua esposa em tratamento de saúde (Atestado Médico e Estudo Social anexo), compreendendo o período de 23/09/2024 a 21/12/2024.