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PORTARIA Nº 1.567-2024 - RETIFICAR 1.557 - LUIZ CARLOS FRANÇA
Por:
Maycom - ASSCOM
Considerando que esta Casa de Leis só teve acesso ao Laudo Médico Pericial em 18/09/2024, onde o período de contagem inicial da Licença para Tratamento de Saúde foi considerado pelo perito a data de emissão do Atestado Médico 19/07/2024, e considerando ainda que o servidor encontrava-se de férias até 30/07/2024.
Nome do arquivo:
Portaria n.1.567 - RETIFICAR 1.557 - LUIZ CARLOS FRANÇA.pdf
Considerando que esta Casa de Leis só teve acesso ao Laudo Médico Pericial em 18/09/2024, onde o período de contagem inicial da Licença para Tratamento de Saúde foi considerado pelo perito a data de emissão do Atestado Médico 19/07/2024, e considerando ainda que o servidor encontrava-se de férias até 30/07/2024.
Portaria n.1.567 - RETIFICAR 1.557 - LUIZ CARLOS FRANÇA