Horário de Expediente: das 7h as 13h
E-mail: camaraaripuanamt@gmail.com
Telefone: +55 66 98129‑1443 (Recepção)
ARTIGO 1º - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, constante do Orçamento Fiscal, deverão cancelar, integralmente, os restos a pagar não processados inscritos no exercício 2022, referente a saldos de Empenhos não utilizados e/ou liquidados pelo Legislativo, constante dos Empenhos n.º 177/2022 no valor de R$ 23,32 (vinte tres reais e trinta e dois centavos) na dotação 01.001.01.031.0001.2001-3.3.90.40; n.º 589/2022 no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) na dotação 01.001.01.031.0001.2001-3.3.90.39; e n.º 688/2022 no valor de R$ 1.709,78 (hum mil, setecentos e nove reais e setenta e oito centavos) na dotação 01.001.01.031.0001.2001-3.1.91.13, que não foram pagos até esta data.
ARTIGO 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARIPUANENSE” ao Sr. JOSÉ SIMÃO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Aripuanã-MT.
ARTIGO 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARIPUANENSE” ao TENTENTE CORONEL DR. ALEXANDRE JOSÉ DALL”ACQUA, Oficial da Policia Miltar do Estado de Mato Grosso, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Aripuanã-MT.
ARTIGO 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARIPUANENSE” ao Sr. JOSÉ NELSON FROEHLICH, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Aripuanã-MT.
“SUSTA OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 012 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DE VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO E REAJUSTE DOS VALORES DOS PREÇOS PÚBLICOS DOS DEMAIS SERVIÇOS A SEREM APLICADOS NO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MT, NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
ARTIGO 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA ARIPUANENSE” a Sra. NEREIDE MADEIRA KOCHEMBORGER, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Aripuanã-MT.
ARTIGO 1º- Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARIPUANENSE” ao Médico Sr. DR. JOSÉ EVERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Aripuanã-MT.
ARTIGO 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARIPUANENSE” ao Secretário de Educação do Estado de Mato Grosso (SEDUC-MT), Sr. ALAN RESENDE PORTO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Aripuanã-MT.
ARTIGO 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARIPUANENSE” ao Comandante Regional do 8° Comando Regional, Ten. Cel. PM Sr. SIZIÉBORO ELVIS DE OLIVEIRA BARBOSA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Aripuanã-MT.
ARTIGO 1º - Fica Decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias na Câmara Municipal, em razão do falecimento do Sr. ALCEU ANTONIO VERONESE, ex-Prefeito deste Município, ocorrido no dia 13/03/2023. ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 1º - Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Aripuanã, no dia 22/02/2023. ARTIGO 2º - Não se enquandra no presente decreto os setores cujas atividades não possam ser suspensas em virtude de exigências técnicas ou por interesse público. ARTIGO 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1º - Fica o Técnico em Contabilidade, Sr. Luiz Carlos França, devidamente nomeado por meio da Portaria nº 512/2010 e a Coordenadora de Recursos Humanos, Srª Alzeriana Coslope de Souza, nomeada por meio da Portaria nº 1.399/2023, em nome da Presidenta e Secretários, autorizados a proceder à prestação do serviço-meio através de retirada de extratos bancários e acesso ao auto-atendimento com senha específica necessária, na conta bancária da Câmara Municipal de Aripuanã.