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Decreto Legislativo 2021

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ARTIGO 1º - Fica Decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias na Câmara Municipal, em razão do falecimento do Sr. ARNALDO MADEIRA,pai da Servidora NEREIDE MADEIRA KOCHEMBORGER,ocorrido no dia 13/12/2021. ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARIPUANENSE” ao Governador do Estado de Mato Grosso Sr. MAURO MENDES FERREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Aripuanã-MT. ARTIGO 2º - Faz parte integrante do presente Decreto Legislativo, Biografia e Relação circunstanciada dos trabalhos, serviços e da atuação no Município. ARTIGO 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
ARTIGO 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARIPUANENSE” ao Deutado Federal Sr. JUAREZ ALVES DA COSTA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Aripuanã-MT. ARTIGO 2º - Faz parte integrante do presente Decreto Legislativo, Biografia e Relação circunstanciada dos trabalhos, serviços e da atuação no Município. ARTIGO 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
ARTIGO 1º- Fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Aripuanã, no dia 11/10/2021. ARTIGO 2º - Não se enquandra no presente decreto os setores cujas atividades não possam ser suspensas em virtude de exigências técnicas ou por interesse público. ARTIGO 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RTIGO 1º - Acompanhando o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL Nº. 85/2021-TP de 25/05/2021 do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSOe PARECER Nº. 124/2021da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, somos de PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÕES, À APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ/MT, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL JONAS RODRIGUES DA SILVA referente ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
ARTIGO 1º - Fica Decretado LUTO OFICIAL por 03(três) dias, na Câmara Municipal, em razão do falecimento da Senhora DOCELINA VARGAS KAIPPER, sogra da servidora CARLA MELO DE SOUZA, ocorrido no dia 15/06/2021. ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 1º - Fica Decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, na Câmara Municipal, em razão do falecimento do Senhor ADENESIO TORREMOCHA AGUILAR, pai do ex-vereador CLAUDIONALDO DE SOUZA AGUILAR, ocorrido no dia 08/04/2021. ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 1º - Fica Decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, na Câmara Municipal, em razão do falecimento da Senhora LUCIA HELENA DO NASCIMENTO SILVA, Secretária Municipal de Saúde, ocorrido no dia 22/03/2021. ARTIGO 2º- Fica estabelecido que no dia 23/03/2021, somente haverá expediente interno na Câmara Municipal. ARTIGO 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 1º - Fica concedida licença para tratamento de saúde , à Prefeita Municipal Srª SELUIR PEIXER REGHIN,com amparo no Art. 71, I, § 1º da Lei Orgânica Municipal, por 15(quinze) dias úteis contados a partir do dia 15/03/2021, conforme solicitação via Ofício nº 139/2021-GP e Atestado Médico, protocolados nesta Casa de Leis sob o nº 283/2021, encerrando-se esse prazo em 05/04/2021. ARTIGO 2º - Conforme determinação do Art. 73 da Lei Orgânica Municipal durante o período mencionado no Art. 1º, a Prefeita será substituída pelo VicePrefeito Sr. LUCIANO VASCONCELOS. ARTIGO 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º. Ficam estabelecidos os seguintes responsáveis pela movimentação bancária desta Casa de Leis, junto ao Banco do Brasil S/A, componentes da Mesa Diretora, a seguir: Presidente; Vice-Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário.

Art. 2º. A movimentação a que se refere o art. 1º,  poderá ser realizada através de cheques, movimentação online (via auto atendimento setor público), sendo obrigatória a assinatura de 02(dois) de quaisquer dos membros indicados.

ARTIGO 1º - Fica Decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, na Câmara Municipal, em razão do falecimento do Senhor MANOEL HENRIQUE SOBRINHO, sogroi do Vereador VALDECY VIEIRA, ocorrido no dia 25/01/2021. ARTIGO 2º- Fica estabelecido que haverá expediente na Câmara Municipal. ARTIGO 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 1º - Fica Decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, na Câmara Municipal, em razão do falecimento do Senhor JOSE RODRIGUES DOS SANTOS, pai do Vereador Presidente IRANI RODRIGUES DOS SANTOS, ocorrido no dia 14/01/2021.

DECRETO LEGISLATIVO 001-2021 LUTO OFICIAL LEILIANE
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 Seg, 11 Jul 2022, 04:40

 

ARTIGO 1º - Fica Decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, na Câmara Municipal, em razão do falecimento da Senhora LEILIANE GOMES DA SILVA, esposa do Vereador LUCIANO APARECIDO DEMAZZI, ocorrido no dia 02/01/2021.

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