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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 023/2025
Por:
Bruna - COOSEGE
EMENTA “ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 160 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 21 DE OUTUBRO DE 1999, PARA PERMITIR QUE SERVIDOR PÚBLICO POSSA SER MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI”.
Protocolo: 05 de agosto de 2025
Autoria: Seluir Peixer Reghin – Prefeita em Exercício
Entrada em Sessão: 25 de agosto de 2025
Encaminhamento para as Comissões: 25 de agosto de 2025
Relatoria:
Comissão de Justiça e Redação – Vereadora Erica Aparecida da Costa Tatsch (parecer)
Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento – Vereador Luciano Aparecido Demazzi (parecer)
EMENTA “ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 160 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 21 DE OUTUBRO DE 1999, PARA PERMITIR QUE SERVIDOR PÚBLICO POSSA SER MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI”.
Protocolo: 05 de agosto de 2025
Autoria: Seluir Peixer Reghin – Prefeita em Exercício
Entrada em Sessão: 25 de agosto de 2025
Encaminhamento para as Comissões: 25 de agosto de 2025
Relatoria:
Comissão de Justiça e Redação – Vereadora Erica Aparecida da Costa Tatsch (parecer)
Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento – Vereador Luciano Aparecido Demazzi (parecer)