Parecer nº 071/2022 Interessada: Carla Melo da Souza Kaipper Presidente da CPL. Portaria nº 1.328/2022 EMENTA: Memorando interno 037/2022. Solicitação Parecer. Dispensa de licitação 016/2022 e Minuta de Contrato 022/2022. Conformidade da Lei 8.666/93. Requisitos legais cumpridos. Princípios da administração pública presentes. RELATÓRIO Trata-se de solicitação de parecer jurídico referente ao processo de Dispensa de Licitação nº 016/2022 e Minuta do Contrato 022/2022, referente à aquisição de 05 (cinco) placas de títulos de cidadão honorários aripuanense em aço inox, gravadas em baixo relevo, pintadas com tintas automotivas, com brasão gravado colorido, com estojo em veludo, na cor preta, medindo 35 cm de largura e 25 cm de altura (modelo paisagem) e a aquisição de 01 (uma) placa de inauguração em inox, gravada em baixo relevo, pintada com tinta automotiva, com brasão gravado colorido, medindo 60 cm de largura e 80 cm de altura, conforme descrição no Termo de Referência Anexo I, deste processo. FUNDAMENTAÇÃO Consoante ao que se depreende do relatório trata-se de dispensa de licitação e neste caso é requisito aplicável à Administração Pública com vistas a não onerar indevidamente o ente Público, porém devem ser observados os requisitos pertinentes descritos na Lei geral de Licitações 8.666/93, conforme segue: Art. 24. É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998). Conforme a documentação que instrui o presente parecer, o valor da contratação não excede o teto delimitado pela supracitada lei, visto que o valor do contrato 022/2022, será de R$ 3.850,00 (três mil e oitocentos e cinquenta reais), portanto, preenche o requisito legal para sua aplicação em conformidade com o percentual preconizado no art. 24, inc. II da Lei 8.666/93. Com relação às formalidades legais exigidas para a confecção do referido Contrato, narra a lei 8.666/93 conforme a análise dos artigos 54 e seguintes: Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. § 1 o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. § 2 o Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva propost