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Dispensa n° 018/2021 - Termo de Revogação

Por:

RESOLVE: REVOGAR, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2021 – DISPENSA DE LICITAÇAO, cujo objeto é “Contratação de Serviço de Engenharia Civil ou Arquiteto registrado no CREA/CAU, para fiscalização e conferência do Projeto de Reforma e Construção, conforme descrição no Termo de Referência Anexo I deste processo”, Com fulcro nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49, Lei 8.666/93.

Nome do arquivo: TERMO DE REVOÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01-2021.pdf
Categoria: Dispensa N° 018/2021
Tamanho do arquivo: 195.99 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 180 Acessos
Publicado por:: Bruna - COOSEGE
Data de Criação: Ter, 09 Nov 2021, 06:38
Histórico do documento:

TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2021 OBJETO: Contratação de Serviço de Engenharia Civil ou Arquiteto registrado no CREA/CAU, para fiscalização e conferência do Projeto de Reforma e Construção, conforme descrição no Termo de Referência Anexo I deste processo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores; Considerando que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, da Súmula nº346 e 473/STF, este cabível no presente caso. Considerando o Processo Licitatório em destaque – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2021, ressalto que a EMPRESA DELOS ENGENHARIA LTDA, CNPJ 41.575.972/0001-01, apresentou a melhor proposta sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais), porém, a mesma estava com a “certidão negativa de debitos relativos a creditos tributarios federais e a divida ativa da união” vencida, na data de 07/11/2021. Ressaltando que a segunda colocada URBANIZE, CNPJ 40.718.849/0001-10, ofertou um preço bem acima da primeira proposta, e a mesma não aceitou baixar nas mesmas condições do primeiro colocado e logo mais, não havendo mais ofertantes. Em decorrência dos fatos ocorridos. RESOLVE: REVOGAR, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2021 – DISPENSA DE LICITAÇAO, cujo objeto é “Contratação de Serviço de Engenharia Civil ou Arquiteto registrado no CREA/CAU, para fiscalização e conferência do Projeto de Reforma e Construção, conforme descrição no Termo de Referência Anexo I deste processo”, Com fulcro nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e demais alterações posteriores, em especial o “caput” do Art. 49, Lei 8.666/93. Encaminhamos o presente termo de revogação à COMISSÃO DE LICITAÇÃO para anexar ao processo, bem como tomar as providências legais cabíveis.

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