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PARECER JURIDICO N° 13-2021

Por:

Nome do arquivo: PARECER JURIDICO N°013 2021.pdf
Categoria: Dispensa N° 008/2021
Tamanho do arquivo: 270.14 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 49 Acessos
Publicado por:: Maycom - ASSCOM
Data de Criação: Qui, 16 Mai 2024, 06:33
Histórico do documento:

Parecer n. 0013/2021 Interessado: JOSIANI FERREIRA MADALÃO EMENTA: Memorando Interno 003/2021. Solicitação Parecer. Licitações e Contratos. Pregão Presencial. Conformidade da Lei 10.520/2002. Requisitos Legais cumpridos. Princípios da Administração pública presentes. RELATÓRIO Trata-se de solicitação de parecer jurídico para realização da Licitação Pregão Presencial nº 001/2021, para contratação de serviços de gravação e transmissão ao vivo de áudio (streaming de áudio) e áudio e vídeo (streaming de vídeo) via internet e rádio das Sessões do Poder Legislativo, no período de abril a dezembro de 2021, compreendendo: Serviços de transmissão ao vivo, via internet e rádio local, das sessões ordinárias com início no horário das 18:00 horas, podendo chegar até as 22:00 horas, dependendo da pauta, transmissão ao vivo, serviço de transmissão ao vivo, via internet, das sessões solenes e extraordinárias. FUNDAMENTAÇÃO Consoante se depreende do Relatório supra, trata-se de solicitação de análise jurídica quanto ao procedimento em testilha na modalidade de pregão presencial, este regulado pela Lei 10.520/2020, para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A definição dos bens e serviços comuns deve seguir a disposição contida no art. 1º, §1º da legislação regente conforme segue: “Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.” Estando regularmente caracterizada devem igual e impreterivelmente serem observados os requisitos legais dispostos no art. 3º: “Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I – a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento

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