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CONTRATO Nº 002-2022- LEANDRO DEBACKER
Por:
Bruna - COOSEGE
CONTRATO Nº 002/2022 Referente Dispensa de Licitação Nº 002/2022 SERVIÇO DE REINSTALAÇÃO, REATIVAÇÃO E RECONFIGURAÇÃO DO SERVIDOR CENTRAL DA CÂMARA EMPRESA: LEANDRO DEBACKER 00495682136 (TEC INFO INFORMATICA)
CONTRATO Nº 002/2022 Referente Dispensa de Licitação Nº 002/2022 SERVIÇO DE REINSTALAÇÃO, REATIVAÇÃO E RECONFIGURAÇÃO DO SERVIDOR CENTRAL DA CÂMARA Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público, estabelecida nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, centro, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato representada pelo Excelentíssimo presidente Sr. LUIZ CARLOS LEANDRO DE SOUSA, brasileiro, portador do RG sob o n.º 1152993-8 SSP/MT, e inscrito no CPF nº 482.511.199-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa LEANDRO DEBACKER 00495682136 (TEC INFO INFORMATICA), inscrita no CNPJ sob o n. º CNPJ: 23.301.744/0001-41, situada na Rua Lirio Denardi, nº 835, Aripuanã Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu representante legal o Sr. LEANDRO DEBACKER , brasileiro, portador do RG sob o n.° 17363543 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 004.956.821-36, residente e domiciliado na Rua Lirio Denardi, nº 835, de comum acordo resolvem firmar o referido contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto o Serviço de reinstalação, reativação e reconfiguração do servidor central da câmara municipal, Conforme descrição no Termo de Referência Anexo I deste processo. CLÁUSULA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 2.1. A CONTRATADA deverá executar todo serviço contratado em até 15 (quinze) dias, a contar da vigência deste termo. 2.2. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços desta Contratação, conforme especificações contidas no ítem do Termo de Referência anexo I deste contrato. 2.3. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica-Nfe, em conformidade com a clausula 5.1. 2.4. A CONTRATADA deverá manter regularidade fiscal, em conformidade com a CLÁUSULA 5.2. DA GARANTIA 3.1. Acarreta em responsabilidade da empresa vencedora, dar garantia mínima dos serviços prestados, pelo período até 30 (trinta), obrigando-se a refazer os serviços, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, que porventura apresentarem defeitos ou erros de execução.