Fica retificada, por erro material, a Resolução nº 082/2025, de 30/07/2025, onde se lê o valor de R$ 104,00 (cento e quatro reais), leia-se R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais), referente à concessão de complementação de adiantamento para Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica referente a solicitação nº 080 no valor de R$ 90,00 e Material de Consumo no valor de R$ 104,00, referente a solicitação nº 081, totalizando o valor de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais), conforme Solicitação de Adiantamento complementar n.º 084/2025, ao motorista VALDIR MARTINS DOS ANJOS, a que se refere a Resolução n.º 077/2025.