RESOLUÇÃO N° 126/2023 - ALTERA §2º ART. 46 DA RESOLUÇÃO 034.2023
Por:
Bruna - COOSEGE
ARTIGO 1º - Fica alterada a redação do §2º, do Art. 46, da Resolução nº 034/2023, que passa a ter a seguinte redação: “Nas aquisições diretas/contratações de até ¼ do limite, o processo será instruído exclusivamente pelo documento de formalização de demanda – DFD, Balizamento de preços (justificativa quando for o caso), Termo de Compra Direta, e Pré-empenho, sendo dispensado a autuação e publicação do processo, devido sua simplificação.”
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126 - ALTERA §2º ART. 46 DA RESOLUÇÃO 034.2023.pdf
ARTIGO 1º - Fica alterada a redação do §2º, do Art. 46, da Resolução nº 034/2023, que passa a ter a seguinte redação: “Nas aquisições diretas/contratações de até ¼ do limite, o processo será instruído exclusivamente pelo documento de formalização de demanda – DFD, Balizamento de preços (justificativa quando for o caso), Termo de Compra Direta, e Pré-empenho, sendo dispensado a autuação e publicação do processo, devido sua simplificação.”