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RESOLUÇÃO N°128/2022 - EXCLUI BENS PATRIMONIAIS
Por:
Bruna - COOSEGE
ARTIGO 1º - Excluir do Patrimônio da Câmara Municipal de Aripuanã, os ítens abaixo relacionados, devido à constatação da inviabilidade de conserto, conforme Laudo Técnico do dia 16/12/2022, dos bens constantes no quadro 01, emitido pelo técnico Sr. William Carlos da Silva da empresa Centro-Oeste, e bens contantes no quadro 02, conforme Laudo Técnico do dia 20/12/2022, emitido pelo técnico de T.I. Sr. Leandro Debacker, que encontram-se com placas principais queimadas, telas queimadas, fontes danificadas e demais componentes com problemas devido ao tempo de uso e por estarem com a tecnologia ultrapassada, e bens constantes no quadro 03, conforme descrito pela Comissão, encontram-se Danificados, não refrigerando, contactando vários técnicos, sem êxito quanto ao conserto ou laudo atestando viabilidade de conserto, e os bens constantes no quadro 04, encontram-se inservíveis, obsoletos e danificados, devido ao tempo de uso, conforme Ata de Baixa nº 002/2022 da Comissão de Baixa de Bens Móveis e Imóveis, nomeada pela Portaria nº 1.295/2022