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PORTARIA Nº 1.641-2025 - LUIS ABONO_LICENÇA
Por:
Maycom - ASSCOM
Art. 1º Indeferir, por ausência de amparo legal, o pedido de retroatividade do abono de permanência formulado pelo servidor Luiz Carlos França, nos termos do Parecer Jurídico nº 039/2025, permanecendo válida a concessão do benefício somente a partir da data do requerimento administrativo e da declaração expressa de que pretende permanecer em atividade.