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DECRETO LEGISLATIVO Nº 018-2025 - CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR
Por:
Maycom - ASSCOM
ARTIGO 1º - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, constante do Orçamento Fiscal, deverão cancelar, integralmente, os restos a pagar não processados inscritos no exercício 2024, referente a saldos de Empenhos não utilizados e/ou liquidados pelo Poder Legislativo, que não foram pagos até esta data, conforme relação e justificativas abaixo:
Nome do arquivo:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 018-2025 - CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR.pdf