ARTIGO 1º - Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARIPUANENSE” ao Vice-Governador do Estado de Mato Grosso Sr. OTAVIANO OLAVO PIVETTA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Aripuanã-MT. ARTIGO 2º - Faz parte integrante do presente Decreto Legislativo, Biografia e Relação circunstanciada dos trabalhos, serviços e da atuação no Município.
ARTIGO 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação