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DECRETO LEGISLATIVO 002-2022 CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE 2021
Por:
Bruna - COOSEGE
DECRETA:
ARTIGO 1º - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, constante do Orçamento Fiscal, deverão cancelar, integralmente, os restos a pagar não processados inscritos no exercício 2021, referente a saldos de Empenhos não utilizados e/ou liquidados pelo Legislativo, constante do Empenho nº 724/2021, no valor de R$ 0,01 (um centavo) na dotação 01.001.01.031.0001.2001-339040, que não foi pago até esta data.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Nome do arquivo:
DECRETO LEGISLATIVO 002-2022 CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE 2021.pdf
ARTIGO 1º - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, constante do Orçamento Fiscal, deverão cancelar, integralmente, os restos a pagar não processados inscritos no exercício 2021, referente a saldos de Empenhos não utilizados e/ou liquidados pelo Legislativo, constante do Empenho nº 724/2021, no valor de R$ 0,01 (um centavo) na dotação 01.001.01.031.0001.2001-339040, que não foi pago até esta data.
ARTIGO 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.