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Publicado: Sexta, 18 Março 2016 12:22 | Por:

Aprovado projeto que institui o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas em Aripuanã

altA Câmara de Vereadores aprovou em sessão realizada na última segunda-feira, dia 14 de março, projeto de lei de autoria do Executivo Municipal, que institui o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Aripuanã (COMPOD), órgão normativo de deliberação coletiva, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal e estadual que compõem o sistema, de que trata o Decreto Federal nº 110 de 02 de setembro de 1980 e pelo Decreto Estadual n° 18.505 de 26 de novembro de 1982.

 
De acordo com o texto, o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Aripuanã tem como objetivo:
 
Propor programa municipal de prevenção ao uso indevido de álcool e drogas e, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução; coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido de álcool e drogas; estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;
 
Colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas e substâncias que determinem dependência física e psíquica; articular entre as secretarias estaduais e municipais (Saúde, Educação e Ação Social), a promoção de atividades de prevenção ao uso indevido de drogas.
 
Na justificativa o Executivo Municipal afirma que, “o projeto é de suma importância para o município no trabalho de prevenção, tratamento e recuperação de usuários de drogas. A questão das drogas é um problema nacional e todos precisam se envolver nesse assunto”. Do mesmo modo o Fundo Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas permitirá a captação de recursos públicos e privados para patrocinar os trabalhos do COMPOD.
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