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Publicado: Terça, 01 Setembro 2026 12:44 | Por:

Câmara de Aripuanã divulga Recomendação do Ministério Público

Documento orienta estabelecimentos que utilizam som amplificado a respeitar os limites previstos na Lei Municipal nº 3.003/2026

A Câmara Municipal de Aripuanã recebeu, para conhecimento e ampla divulgação, uma Recomendação Ministerial da 1ª Promotoria de Justiça de Aripuanã relacionada ao controle da poluição sonora no município. O documento, assinado pelo Promotor de Justiça William Johnny Chae, integra o Procedimento Administrativo SIMP nº 000456-050/2026 e foi emitido em 21 de agosto de 2026.

Segundo a recomendação, a Promotoria de Justiça vem recebendo, de forma reiterada, denúncias e reclamações de moradores sobre poluição sonora provocada por shows, música ao vivo e som amplificado em bares, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais e esportivos, principalmente durante o período noturno.

A orientação reforça o cumprimento da Lei Municipal nº 3.003/2026, que estabelece regras para a proteção contra a poluição sonora, o controle da emissão de ruídos e o funcionamento de estabelecimentos que desenvolvem atividades com som no município.

Limites de emissão sonora

A legislação estabelece limites diferentes conforme o tipo de área e o período do dia. Durante a noite, após as 22h, os limites máximos são:

55 dB(A) em áreas comerciais ou mistas;

50 dB(A) em áreas predominantemente residenciais.

Durante o período diurno, os limites são de 60 dB(A) em áreas comerciais ou mistas e 55 dB(A) em áreas predominantemente residenciais.

Responsabilidade dos estabelecimentos

A recomendação é direcionada aos proprietários, sócios, administradores e responsáveis por bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, clubes, espaços de eventos e demais estabelecimentos que realizem shows, música ao vivo, utilizem som mecânico ou qualquer forma de som amplificado.

Esses estabelecimentos devem respeitar os limites previstos na legislação e, quando necessário, adotar medidas de isolamento, contenção ou adequação acústica, evitando que o som ultrapasse os níveis permitidos.

A recomendação também orienta que, antes da realização de shows, eventos ou apresentações musicais, os responsáveis verifiquem a necessidade de autorização especial junto ao Poder Executivo Municipal, além de observar eventuais horários e condições de funcionamento estabelecidos pela regulamentação municipal.

Possíveis consequências do descumprimento

O documento alerta que o descumprimento das regras pode resultar em diferentes medidas, conforme previsto na legislação municipal, incluindo advertência, multa de 50 a 200 VRM, apreensão de equipamentos, suspensão de licença ou alvará, interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento.

A recomendação também menciona a possibilidade de responsabilização civil e criminal, conforme a situação e a legislação aplicável.

Além disso, o Ministério Público orienta os estabelecimentos a priorizarem o diálogo com a vizinhança diante de reclamações, buscando alternativas como melhorias no isolamento acústico, redução do volume ou adequação dos horários, com o objetivo de prevenir conflitos e novas medidas administrativas ou judiciais.

Câmara recebe documento para ampla divulgação

A Recomendação Ministerial foi encaminhada à Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Câmara Municipal de Aripuanã, Polícia Militar e Delegacia de Polícia, com a finalidade de dar conhecimento e promover a ampla divulgação das orientações.

O Ministério Público destaca que a recomendação possui caráter preventivo e pedagógico, buscando dar ciência aos responsáveis sobre a legislação vigente e sobre as consequências do eventual descumprimento. O documento esclarece ainda que a recomendação não possui caráter impositivo ou vinculante, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis caso sejam constatadas irregularidades.

Recomendação Ministerial – Procedimento Administrativo SIMP nº 000456-050/2026.

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