07-DÉCIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 025-2021 - DELLOS
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Maycom - ASSCOM
DÉCIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 025/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA REALIZAÇÃO DE DESIGNER DE INTERIORES DE MÓVEIS PLANEJADOS REFERENTE A DISPENSA Nº 026/2021 Por este instrumento particular que fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT, pessoa jurídica de direito público estabelecido nesta cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, inscrita no CNPJ sob número 01.875.665/0001-01, neste ato pelo Excelentíssimo presidente Sr. SINEIA ROQUE DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG sob o n.º 1360046-0 SSP/MT, e inscrita no CPF nº 936893731-15, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado, a DELLOS ENGENHARIALTDA, devidamente cadastrada no CNPJ: 41.575.972/0001-91, neste ato representado pelo Sr. WILLIAN EDUARDO MOREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 2707723-3 SSP/MT, inscrito no CPF n°059.998.861-47 residente e domiciliado nesta Cidade de Aripuanã-MT, na Rua: Rua Dr Sebastiao Paulo da Silva, nº 487, Centro, CEP:78.325-00 doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMERA – DO OBJETO 1.1. O presente termo aditivo tem Objeto Contratação serviço especializado para realização de designer de interiores com projeto de móveis planejados e detalhamento necessário para confecção dos móveis planejados, para todas as salas que serão reformadas e construídas (incluindo a sala de som já construída) com padronização dos móveis conforme projeto arquitetônico, com levantamento in loco, para atender as necessidades desta casa de Lei. 1.2. O presente termo tem como Objetivo prorrogação de prazo para mais 60(sessenta) dias a partir do dia 31/03/2024 para a entrega de design e prorrogar a vigência do contrato original até 31/12/2024 devido a empresa deverá acompanhar o processo de confecção dos móveis, em conformidade com a Cláusula Sétima do contrato original n° 025/2021, conforme memorando nº 030/2024 e justificativa. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O pagamento dos serviços prestados será efetuado mediante a efetivação do serviço objeto deste aditivo, em até 15 (quinze) dias, após a apresentação a Nota Fiscal que deverá ser emitida ao termino do serviço ao setor responsável, Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado (COOPAT 2), no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. na mesma data de sua emissão. 2.2. A CONTRATADA deverá manter regularidade fiscal com as certidões negativas de (FGTS, CNDT e RFB/PGFN – Certidão de Débito Relativa aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União) durante a vigência contratual. Parágrafo Primeiro - Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contandose o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. Parágrafo Segundo - O referido termo está sujeito à acompanhamento e fiscalização por parte da Fiscal de Contratos da Câmara, conforme dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Portaria nº 1.382/2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Em relação às despesas decorrentes deste instrumento obedecerá à seguinte dotação orçamentária: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
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