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Publicado: Quarta, 17 Fevereiro 2016 17:25 | Por:

Vereadores não precisam de atestados de repartições públicas para prestar contas de diárias

Os agentes públicos não são obrigados a apresentar documentos que atestem a presença deles em entidades ou órgãos públicos, para fins de prestação de contas de diárias, exceto quando lei municipal fizer essa exigência. Cada entidade pública pode definir, por lei, os documentos necessários à prestação de contas de diárias. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso ao responder a consulta da Câmara Municipal de Aripuanã quanto a obrigatoriedade de comprovação de presença dos vereadores em repartições públicas para prestação de contas das diárias.
 
O tema foi debatido pelo Pleno do TCE, na primeira sessão ordinária que aconteceu na manhã desta terça-feira (16.02), e teve como relator o conselheiro substituto, Luiz Carlos Pereira. Aprovado, por unanimidade, e, em entendimento com o Ministério Público de Contas, a Resolução de Consulta nº 01/2016 é de grande relevância para os vereadores de todo o Estado que, por diversas vezes, apresentam dúvidas a respeito da exigência do documento. A norma será publicada no Diário Oficial de Contas (DOC).
 
O presidente do TCE, Antonio Joaquim, lembrou durante o julgamento da consulta, sobre os questionamentos apresentados por vereadores do município de Aripuanã. “ No ano passado, quando estive reunido com os vereadores de Aripuanã, no evento do Democracia Ativa, recebi várias queixas, neste sentido, e percebi que, em algum momento, foi feita essa exigência até mesmo pelo Tribunal. O que é um erro e gera muita confusão”, afirmou
 
Na Resolução de Consulta nº 01/2016, o TCE lembra que a exigência de documentos para prestação de contas de diárias deve estar prevista em normatização específica. Neste caso, deve-se exigir, no mínimo, o rol documental elencado na Súmula TCE-MT nº 10. São eles: relatório de viagem, bilhetes de passagem, comprovantes de participação em cursos e treinamentos, além da solicitação fundamentada, autorização pelo ordenador de despesas, notas de empenho e liquidação, comprovante de recebimento dos valores pelo servidor, bem como da sua devolução, quando for o caso.
 
Luiz Carlos Pereira disse, por fim, que a exigência da apresentação de "declaração de presença" ou documento equivalente, emitida por repartição pública, para supostamente comprovar o efetivo deslocamento de agentes públicos beneficiários de diárias, a meu ver, não comprova a finalidade do deslocamento, apenas o deslocamento”.
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